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sexta-feira, 13 de abril de 2012

- O ESTATUTO

ESTATUTO DE PARTEIRA TRADICIONAL

CAPITULO I
DA DEFINIÇÃO, FINS COMPOSIÇÃO E DURAÇÃO
Art. 1º. A Rede Estadual de Parteiras Tradicionais do Amapá – REPARTA – MÃE LUZIA, entidade autônoma, apartidária, sem fins lucrativos, podendo fazer parte dela todas as Associações de Parteiras Tradicionais do Estado do Amapá, com duração indeterminada, com Sede e Fórum na cidade de Macapá, no Estado do Amapá.
§ Único – Por Associação de Parteiras Tradicionais da Rede Estadual de Parteiras Tradicionais do Amapá – REPARTA, entende: aquela Associação em cuja, a ata da Assembléia Geral conste sua função; que seja composta somente por parteiras tradicionais; que em seus objetivos apresente a luta pelo parto humanizado e o direito das parteiras tradicionais junto a Órgãos Estadual e Federal.
Art. 2º. A Rede Estadual de Parteiras Tradicionais do Amapá – REPARTA, tem como objetivo:
a) Congregar as Associações de Parteiras de todo o Estado do Amapá;
b) Dar apoio às lutas e iniciativas das Associações de Parteiras Tradicionais do Amapá;
c) Promover a troca de experiência entre as Associações de Parteiras do Estado do Amapá;
d) Estabelecer intercâmbio entre outras organizações da sociedade (Sindicatos, Associações Profissionais, Igrejas, Etc.);
e) Organizar e unificar a luta das parteiras tradicionais no Estado contra discriminação e marginalização na perspectiva de sua emancipação;
f) Lutar pelas reivindicações sociais das parteiras tradicionais em relação ao trabalho, violência, lazer, educação, cultura, saúde;
g) Lutar pelo fim de toda discriminação que pese sobre a parteira tradicional, bem como, qualquer forma de preconceito;
h) Trabalhar no sentido de eleva o nível de consciência e participação política da parteira tradicional;
i) Lutar para que a parteira tradicional entenda, conheça, assimile e participe da defesa dos direitos, enquanto cidadã e trabalhadora;
j) Lutar pela democracia, soberania nacional, direitos sociais, por uma sociedade nova livre de toda a opressão e exploração da parteira tradicional;
k) Realizar convênios, parcerias e eventos com entidades governamentais e não governamentais;
Art. 3º. Somente poderão filiar – se a Rede Estadual de Parteira Tradicional do Amapá – REPARTA, as Associações de parteiras tradicionais que concordarem com o Estatuto da REPARTA e entregarem a Secretaria da Rede as suas Atas de Fundação, eleição e posse da Diretoria e Estatuto, em cópias.
CAPITULO II
DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS
Art. 4º. São instâncias deliberativas da Rede Estadual de Parteiras Tradicionais do Amapá – REPARTA:
a) Assembléia Geral;
b) A Diretoria;
c) Conselho Fiscal.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA
Art. 5º. A Assembléia Geral de Parteiras Tradicionais é a instância máxima deliberação de Rede Estadual de Parteiras Tradicionais do Amapá – REPARTA e compõe – se de Presidente eleitas em Assembléias Gerais de suas respectivas entidades, com direito a voz e voto que não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais.
§ Único – A vice – presidente substituíra a Presidente em caso de ausência ou vacância.
Art. 6º. A Assembléia Geral realizar – se – á bianualmente em caráter ordinário ou extraordinário, quando convocado por 50% + 1 (CINQUENTA POR CENTO MAIS UM) da Diretoria, por 2/3 (dois terços), das entidades filiadas à Rede Estadual de Parteiras Tradicionais, em qualquer dos casos de convocações deverá ser feita com 60 (sessenta) dias de antecedência e com discriminação completa dos assuntos a serem tratados.
Art. 7º. A Assembléia terá suas próprias normas e processos através de regimento interno, elaborado pela diretoria e aprovado em plenária.
Art. 8º. Compete a Assembléia Geral:
a) Reconhecer suas entidades filiadas;
b) Discutir e votar as teses, monções, recomendações e adendos às propostas apresentadas por qualquer entidade;
c) Receber discutir e referendar os relatórios de prestação de contas da diretoria;
d) Eleger a Diretoria e Conselho Fiscal.
Art. 9º. Todas as decisões da Rede Estadual de Parteiras Tradicionais do Amapá – REPARTAM, serão tomadas por maioria simples dos votos, salvo em casos previstos neste Estatuto.
Art. 10º. O quorum mínimo para se instalar a assembléia e de 50% + 1 (cinqüenta por cento mais um) das entidades filiadas a REPARTA.
§ Único – O critério de participação da Assembléia Geral será definido pela Diretoria em regimento Interno.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA
Art. 11º.  A Diretoria da Rede Estadual das Parteiras Tradicionais do Amapá – REPARTA, com mandato de 02 (dois) anos em processo majoritário é composta pelos seguintes cargos:
a) Presidente;
b) Vice – Presidente;
c) Secretária;
d) Tesoureira;
e) Diretoria de Relações Humanas.
§ Único – É vedado acumulo de cargo.

Art. 12º. Compete a Diretoria da REPARTA:
a) Viabilizar as decisões tomadas pelas Assembléia, coordenar e desenvolver os trabalhos da Rede Estadual de Parteiras Tradicionais do Amapá – REPARTA;
b) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
c) Convocar as Assembléia Gerais;
d) Convocar as Associações e o Conselho Fiscal;
e) Convocar a reunião da Diretoria por 50% + 1 (cinqüenta por cento mais um) de seus membros;
f) Representar a REPARTA, em juízo ou fora dele;
g) Elaborar o Regimento Interno da Rede Estadual das Parteiras Tradicionais do Amapá – REPARTA.
Art. 13º. A Diretoria da REPARTA, tomará posse no término da sua eleição.
Art. 14º. A Diretoria da REPARTA, reunir – se – á ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente quando convocada pela presidente em ambos os casos.
Art. 15º. Compete a Presidente:
a) Representar a entidade em juízo ou fora dele;
b) Presidir as seções da Diretoria;
c) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
d) Exercer o voto de Minerva;
e) Baixar portaria;
f) Assinar convênios e cheques juntamente com a tesoureira;
g) Convocar a Diretoria.
Art. 16º. Compete a Vice – Presidente:
a) Auxiliar a Presidente em suas atribuições;
b) Substituir a Presidente em sua ausência ou vacância.
Art. 17º. Compete a Secretária:
a) Organizar e dirigir a secretaria da REPARTA;
b) Assinar documento de sua competência;
c) Secretariar as reuniões da Diretoria, elaborar e assinar juntamente com  a Presidente os livros de Atas.
Art. 18º. Compete a Tesoureira:
a) Ter sobre seu controle os bens móveis e imóveis da REPARTA;
b) Assinar juntamente com a Presidente, cheques e documentos relacionados a finanças da Entidade;
c) Resolver os débitos da Entidade;
d) Ter em sua guarda os livros contábeis, publicados mensalmente o balancete e orçamento financeiro da REPARTA após de aprovado pela Diretoria;
e) Elaborar e apresentar as Associações o balanço financeiro da REPARTA para ser discutido e aprovado após ser examinado pelo Conselho Fiscal.


SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
Art. 19º. O Conselho Fiscal é composto de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes.
§ Único – Os membros da Diretoria da Rede Estadual das Parteiras Tradicionais do Amapá – REPARTA, não poderão participar do Conselho Fiscal.
Art. 20º. Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar os livros contábeis da Diretoria da REPARTA;
b) Estudar e dar parecer sobre a prestação de conta da Diretoria da REPARTA.
CAPITULO III
DAS ENTIDADES FILIADAD
Art. 21º. São Entidades Filiadas a REPARTA, toda aquela, que se enquadrarem no parágrafo Único do Art. 1º.  Desta constituição, e encaminharem a secretaria da Entidade as atas de fundação, eleição e posse da Diretoria e o Estatuto.
Art. 22º.  São Direitos das Entidades Filiadas:
a) Participar de todas as atividades da REPARTA, votar e ser votada nos termos deste Estatuto;
b) Participar de Encontros Federais, Estaduais e Municipais;
c) Apoiar a elaboração de projetos e financiamentos que visem à melhoria da qualidade de vida;
Art. 23º.  São deveres das Entidades Filiadas:
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste estatuto;
b) Estar em dias com suas mensalidades e contribuições quando estipuladas e aprovadas pela Diretoria.
CAPITULO IV
DO PATRIMÔNIO

Art. 24º. O Patrimônio da REPARTA é constituído de:
a) Contribuição das entidades filiadas;
b) Bens, móveis e imóveis que venham possui;
c) Rendas, doações e contribuições eventuais.
Art. 25º. A REPARTA, não se responsabilizará por dívidas contraídas em nome da Diretoria sem autorização por escrito da presidente ou tesoureira.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS TRANSITÓRIAS
Art. 26º.  No caso de dissolução da Rede Estadual das Parteiras Tradicionais do Amapá – REPARTA, o seu patrimônio terá o destino que lhe designar a Assembléia no momento que reconhecer a sua dissolução.
Art. 27º. A reformulação da presente Constituição, só poderá ser efetuada pela Assembléia Geral quando para isso optarem 2/3 (dois terços) das presidentes das associações presentes.
Art. 28º. A presente Constituição entrará em vigor na data de sua aprovação e revogam – se as disposições em contrário.

Professor/Pesquisador: Nonnato Ribeiro

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